Legislação

Decretada e sancionada em 24 de abril de 2002, a Lei N° 10.436, no seu artigo 4º, dispõe o seguinte:
"O Sistema Educacional Federal e Sistemas Educacionais Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente".
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